Noticias de Paracuru ajudando a população! B.O Eletrônico, muito fácil e rápido

(Clique na Imagem)

Instruções


  1. 1
    Alguns fatos e acontecimentos podem ensejam ao registro eletrônico, todavia, outros sequer podem ser feitos nessa modalidade, por isso é preciso entender quando é possível fazer o BO eletrônico.

    Essa modalidade deve ser utilizada nos casos de desaparecimento de pessoa, furto e extravio de algum objeto.

    Já quando se tratar de ameaça ou violência é obrigatório o Boletim de Ocorrência na delegacia, sendo vedada a utilização do sistema eletrônico.

  2. 2
    Para registrar o BO é preciso acessar o seguinte site, no qual existirá a opção de registrar o boletim, bem como a de emissão do boletim.

    Na parte central esquerda da tela, clique na opção ‘boletim de ocorrência’, com isso uma nova janela se abrirá, caso seja pessoa física (selecione a opção), todavia, caso seja pessoa jurídica (selecione a outra opção).

  3. 3
    Nesse momento deve-se escolher a natureza do acontecimento (lembre-se dos casos que podem ser feitos através de BO eletrônico).

    Escolha se o crime foi consumado ou tentado.

    Consumado: crime que consegue finalizar o seu objetivo. Ex: Furto consumado (sair do estabelecimento com o dinheiro)

    Tentado: crime em que o objetivo não é alcançado. Ex: Furto tentado (subtrai o dinheiro e por algum motivo não consegue leva-lo).

    Depois disso, serão solicitados alguns dados pessoais, digite-os. Preencha os campos até a validação do BO.
  4. Depois de feito todos os passos acima citados, a vítima receberá em seu e-mail uma senha e número de registro.

    Acesse novamente o site mencionado, clique na opção ‘emissão de boletim de ocorrência’, digite o número do registro, CPF e a senha.

    Feito isso abrirá uma nova janela, na qual poderá ser visualizado e impresso o BO
    DICAS ÚTEIS: Qualquer dúvida clique na opção Perguntas Frequentes e, caso esta não resolva, clique em Fale Conosco.

0 comentários: