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Alguns fatos e acontecimentos podem ensejam ao registro
eletrônico, todavia, outros sequer podem ser feitos nessa modalidade,
por isso é preciso entender quando é possível fazer o BO eletrônico.
Essa modalidade deve ser utilizada nos casos de desaparecimento de pessoa, furto e extravio de algum objeto.
Já quando se tratar de ameaça ou violência é obrigatório o Boletim de
Ocorrência na delegacia, sendo vedada a utilização do sistema
eletrônico.
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2
Para registrar o BO é preciso acessar o seguinte site, no qual existirá a opção de registrar o boletim, bem como a de emissão do boletim.
Na parte central esquerda da tela, clique na opção ‘boletim de
ocorrência’, com isso uma nova janela se abrirá, caso seja pessoa física
(selecione a opção), todavia, caso seja pessoa jurídica (selecione a
outra opção).
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3
Nesse momento deve-se escolher a natureza do acontecimento (lembre-se dos casos que podem ser feitos através de BO eletrônico).
Escolha se o crime foi consumado ou tentado.
Consumado: crime que consegue finalizar o seu objetivo. Ex: Furto consumado (sair do estabelecimento com o dinheiro)
Tentado: crime em que o objetivo não é alcançado. Ex: Furto tentado
(subtrai o dinheiro e por algum motivo não consegue leva-lo).
Depois disso, serão solicitados alguns dados pessoais, digite-os. Preencha os campos até a validação do BO.
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4
Depois de feito todos os passos acima citados, a vítima receberá em seu e-mail uma senha e número de registro.
Acesse novamente o site mencionado, clique na opção ‘emissão de boletim
de ocorrência’, digite o número do registro, CPF e a senha.
Feito isso abrirá uma nova janela, na qual poderá ser visualizado e impresso o BO
DICAS ÚTEIS: Qualquer dúvida clique na opção Perguntas Frequentes e, caso esta não resolva, clique em Fale Conosco.
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