FUGA DO PRESÍDIO DE PARACURU E CRIME DE PECULATO NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
FUGA DO PRESÍDIO DE PARACURU
A equipe da 2ª Cia/11º BPM representada pelo comandante, Capitão Charles Robert foi informada hoje dia 12/03/2015 pelo SGT PM 12.575 OLIVEIRA, de serviço 24hno Presídio Municipal de Paracuru, que fora informado pelo Agente Penitenciário A. DOC RAFAEL, que ao liberar os presos do semi-aberto observou que as grades da Cela X 1 haviam sido serradas e que ao conferir os presos, foi constatado a fuga doa 06 (seis) detentos abaixo relacionados:
1-PEDRO GEAN DOS SANTOS, vulgo "BACTÉRIA", artigo 155 do CPB De Paracuru-Ce;
2-CARLOS EDUARDO ROCHA BARBOSA, Artigo 33 do CPB de Jericoacoara;
3-LUCAS LALOU FRANÇA, artigo 157 do CPB do estado do Pará;
4-MIQUEIAS DE OLIVEIRA SILVA, artigo 157 do CPB do estado do Pará;
5-ESTEFERSON DIONÍSIO DE SOUZA, de Paracuru
6-JOÃO FLORINDO NETO, vulgo "JOÃO MIRANDA", artigo 155 do CPB de Paracuru.
Ressalta-se que o informante, SGT OLIVEIRA em seu serviço passado havia informado ao diretor do presídio, Senhor BOTELHO, da necessidade de uma vistoria na referida cela, pois tinha ouvido um barulho estranho nesta, como de alguém querendo fugir. Obs: Não foi feito a vistoria.
Foram feias diligências no intuito de capturar os detentos foragidos, mas até o presente momento não foram localizados.
Participaram da ocorrência na RP 11072 o SD PM 20.569 MARTINS, o SD PM 10.816 FERREIRA e o SD PM 27.454 ROCHA.
CRIME DE PECULATO EM PARAIPABA
A equipe da 2ª Cia/11º BPM representada pelo comandante, Capitão Charles Robert foi informada ontem dia 11/03/2015 por volta das 14h a vtr de Paraipaba-Ce foi solicitada pelo promotor de justiça de Paraipaba-C o Sr. ARIANO ARLAN NEVES para averiguá uma denúncia do crime de peculato na localidade de São Miguel, Paraipaba-Ce cometida por um vereador de Paraipaba-Ce de nome MANOEL PAULINO CAVALCANTE DA COSTA, chegando no local, a viatura constatou que 02(dois) veículos sendo uma CAÇAMBA de Placa HUG-3865 e uma PATROLA, ambos pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABA estavam sendo usados para fins pessoais na propriedade do vereador acima citado. Logo o acusado foi preso e conduzido a DP de Paraipaba-Ce para realização dos procedimentos cabíveis.
O vereador foi indiciado pelo crime de peculato Art. 312 CP.
Composição: SGT 1-.635 e CB 14.665 Arlândio.

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